Regularização de Dívidas na PGFN

Transação Tributária com Segurança Jurídica

Empresas e empresários com débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem regularizar suas pendências por meio da transação tributária da PGFN, instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020.

A atuação é extrajudicial, técnica e transparente, com execução diretamente no portal oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O QUE É A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA PGFN?

Procedimento administrativo previsto  pela Lei nº 13.988/2020 que permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa, considerando a capacidade de pagamento e o perfil do contribuinte, conforme editais vigentes da PGFN.

Após análise técnica, a renegociação pode permitir:

  • Redução de até 100% em juros, multas e encargo legal*

  • Parcelamento em até 133 parcelas

  • Entrada facilitada

  • Previsibilidade financeira

* Percentuais variam conforme o caso concreto e critérios da PGFN.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

Antes de qualquer decisão, o contribuinte recebe:

  • simulação real no sistema da PGFN

  • comparação de cenários

  • estimativa objetiva da economia obtida

A decisão é tomada com base em dados concretos, não em promessas.

ECONOMIA E SEGURANÇA

RISCOS EVITADOS

Débitos não regularizados podem gerar:

  • bloqueio de contas bancárias

  • penhora de bens empresariais

  • redirecionamento aos sócios

A regularização tempestiva reduz significativamente esses riscos.

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Atuação Profissional

Serviço prestado por Advogado inscrito na OAB/BA 76.972, especializado e atuante em Direito Tributário e regularização de Dívida Ativa. Sócio proprietário do Escritório Caio Pierote Sociedade Individual de Advocacia.