Regularização de Dívidas na PGFN
Transação Tributária com Segurança Jurídica
Empresas e empresários com débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem regularizar suas pendências por meio da transação tributária da PGFN, instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020.
A atuação é extrajudicial, técnica e transparente, com execução diretamente no portal oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O QUE É A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA PGFN?
Procedimento administrativo previsto pela Lei nº 13.988/2020 que permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa, considerando a capacidade de pagamento e o perfil do contribuinte, conforme editais vigentes da PGFN.


Após análise técnica, a renegociação pode permitir:
Redução de até 100% em juros, multas e encargo legal*
Parcelamento em até 133 parcelas
Entrada facilitada
Previsibilidade financeira
* Percentuais variam conforme o caso concreto e critérios da PGFN.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
Antes de qualquer decisão, o contribuinte recebe:
simulação real no sistema da PGFN
comparação de cenários
estimativa objetiva da economia obtida
A decisão é tomada com base em dados concretos, não em promessas.


ECONOMIA E SEGURANÇA
RISCOS EVITADOS
Débitos não regularizados podem gerar:
bloqueio de contas bancárias
penhora de bens empresariais
redirecionamento aos sócios
A regularização tempestiva reduz significativamente esses riscos.
Atuação Profissional
Serviço prestado por Advogado inscrito na OAB/BA 76.972, especializado e atuante em Direito Tributário e regularização de Dívida Ativa. Sócio proprietário do Escritório Caio Pierote Sociedade Individual de Advocacia.




Caio Pierote Sociedade Individual de Advocacia.
Devidamente inscrito nos quadros da OAB/BA.
CNPJ 60.961.780/0001-68
Atuamos em direito tributário com excelência.
Contato
Sobre
contato@pieroteadvocacia.com.br
+55 77 98134-6077
© 2025. All rights reserved.


